TSE
define que candidatos poderão financiar as campanhas com recursos próprios.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) publicou uma resolução na qual definiu que os candidatos
poderão financiar as campanhas eleitorais neste ano com recursos próprios.
A Resolução 23.553,
cujo relator foi o ministro Luiz Fux, presidente do TSE, foi publicada no
último dia 2 no "Diário da Justiça Eletrônico" e "disciplina os
procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatos" a
presidente da República, governador, senador e deputado (federal, estadual e
distrital).
Pelo calendário
eleitoral de 2018, o tribunal tem até 5 de março para confirmar todas
as normas para o pleito deste ano.
Conforme o texto da
resolução, "o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até
o limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre".
De
acordo com o TSE, os limites em 2018 serão os seguintes:
Presidente
da República: R$ 70 milhões;
Governador:
de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Senador:
de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de eleitores do estado;
Deputado
federal: R$ 2,5 milhões
Deputado
estadual e deputado distrital: R$ 1 milhão
Em dezembro do ano
passado, o Congresso Nacional derrubou o
veto do presidente Michel Temer que liberava o
autofinanciamento irrestrito de campanha. Mas, na ocasião, técnicos
legislativos informaram que caberia ao TSE definir as regras.
Doações
para campanhas
Desde 2015, as doações
empresariais para campanhas estão proibidas e,
com isso, somente pessoas físicas podem doar.
Pela resolução
publicada pelo TSE neste mês, as doações serão limitadas a 10% do rendimento
bruto do doador no ano anterior ao da eleição.
"A doação acima
dos limites fixados neste artigo sujeita o infrator ao pagamento de multa no
valor de até 100% (cem por cento) da quantia em excesso, sem prejuízo de o
candidato responder por abuso do poder econômico", diz o texto.
Além disso, doações a
partir de R$ 1.064,10 só poderão ser feitas por transferência eletrônica entre
as contas bancárias do doador e do beneficiário.
O TSE definiu as
seguintes formas de a pessoa doar para campanhas:
Transação bancária na
qual o CPF do doador seja obrigatoriamente identificado;
Doação ou cessão
temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro, com a demonstração de
que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela prestação de
serviços;
Instituições que
promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sites da
internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares.
Fonte: G1
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