Após
absolver Lula, TSE também rejeita multar Bolsonaro por campanha antecipada.
Da
Agência Brasil
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) decidiu hoje (5) rejeitar representação do Ministério
Público Eleitoral (MPE) para multar o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ)
por suposta propaganda eleitoral antecipada.
Pouco antes, o TSE
também negou pedido para multar o ex-presidente Luiz Inácio da Silva por
suposta propaganda eleitoral antecipada, em outra representação do MPE, desta
vez por um vídeo, publicado em junho, que mostra o ex-presidente fazendo
exercícios físicos e uma música ao fundo chamada “estou voltando”.
Na representação contra
Bolsonaro, o MPE pediu a aplicação de multa pela veiculação de um vídeo na
internet no qual o deputado é recepcionado por apoiadores ao chegar em
aeroportos, fazendo menção à sua candidatura às eleições presidenciais de 2018.
Por maioria, a Corte
seguiu voto proferido pelo relator, ministro Admar Gonzaga. O ministro entendeu
que não há ilegalidade na veiculação de um vídeo. Para o ministro, a propaganda
eleitoral antecipada estaria caracterizada somente com pedido explícito de
voto, fato que não ocorreu nas imagens.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Tarcísio Veira, Jorge Mussi, Luiz Fux e Napoleão Maia. Gilmar Mendes e Rosa Weber votaram pela aplicação de multa por entenderem que houve a propagada antecipada.
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