sábado, 20 de maio de 2017

Lei da gorjeta agrada garçons e patrões.



Sancionada no último dia 13 pelo presidente Michel Termer, a Lei da Gorjeta (13.419/2017) completou uma semana com avaliação positiva por parte dos garçons e patrões. A lei vale para todos estabelecimentos comerciais do país, tais como bares, restaurantes, hotéis, motéis, dentre outros, onde funcionários recebam valor adicional por parte dos clientes por conta da prestação de serviço no atendimento.


“A lei é uma coisa boa, pois o combinado não sai caro”, disse o garçom Antônio Marco. Entretanto, o profissional não está surpreso, pois já trabalha com essa remuneração extra há muito tempo. “A gente já vem trabalhando assim, pois há tempos o sindicato vem atuando dentro dos padrões da nova lei”, acrescentou.


Para o diretor do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do DF (Sechosc), Leonardo Bezerra Pereira, a regulamentação normatiza uma situação que já era discutido há tempos. “Essa foi uma questão que sempre gerou inconveniência, pois a lei normativa não existia. Contudo, desde 2011 nós vinhamos acompanhando a tramitação do processo no Congresso. O modelo que o Sechosc trabalha é um dos exemplos adotados pela lei”, disse.
Já o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal, Jael Antônio da Silva, disse que a lei veio como solução para um impasse que sempre gerou problemas para os patrões. ”Ela [a lei] trouxe uma segurança jurídica para o empresariado, tendo em vista a regulamentação. Já que havia muita demanda de processos trabalhistas por conta da falta de regulamentação da divisão de gorjeta”, explicou.





Fonte: Agência Brasil

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