Idade
mínima para se aposentar poderia ser menor, diz ex-presidente do INSS.
Por Andreia Verdélio, Da Agência Brasil
O
advogado especialista em Direito Previdenciário e ex-presidente do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social), Mauro Hauschild, disse nesta sexta-feira (5) que a
idade mínima para a aposentadoria poderia ser menor do que está sendo proposto
no relatório de reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados.
"As regras de
transição acomodaram a situação de quem está no mercado, mas a regra de partida
poderia ser menor e chegar a uma idade mais dura daqui dez ou 15 anos",
disse.
No
texto-base aprovado esta semana na comissão especial que analisou a proposta, a
idade mínima para aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Segundo Hauschild, do ponto de vista do governo, "parece que as concessões
que foram feitas chegaram no limite".
Ele
acredita, no entanto, que caso houvesse alguma concessão na questão da idade
mínima, isso traria mais adesão de parlamentares para aprovar a reforma em plenário.
"Isso daria uma distencionada nos deputados que ficariam mais à vontade de
votar a favor do governo", disse.
Segundo
o advogado, que participou hoje do programa Revista Brasil, da Rádio Nacional
AM de Brasília, o governo tem justificado que fazer mais concessões diminuiria
o impacto das reformas e poderia comprometer os primeiros anos do ciclo de
ajuste das contas da Previdência.
Falta
de fiscalização
O
ex-presidente do INSS ressaltou ainda que a falta de eficiência do Estado nas políticas
públicas também deveria entrar em discussão. Ele deu como exemplo a falta de
fiscalização para prevenção de doenças e acidentes de trabalho e a falta de fiscalização
e má conservação de rodovias que resultam em acidentes de trânsito.
Segundo
Hauschild, todas as pessoas que ficam fora do trabalho por essas circunstâncias
acabam recebendo pensões e auxílios doenças do INSS.
"É uma política não
efetiva do Estado que repercute na Previdência Social", disse ele,
explicando que ainda existem os problemas de gestão do INSS que também resultam
em prejuízo expressivo para a Previdência.
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