Moro
condena ex-ministro José Dirceu de novo na Lava Jato.
Do R7
Dirceu foi condenado a 11 anos de prisão por corrupção
e lavagem, Paulo Lisboa/29.01.2016/Brazil Photo Press/
Folhapress
|
O
juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR),
condenou o ex-ministro José Dirceu, nesta quarta-feira
(8), a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem
de dinheiro no âmbito da Lava Jato.
É
a segunda vez que o ex-ministro da Fazenda do Governo Lula é condenado por
Moro. Em maio de 2016, Dirceu recebeu uma pena de 23 anos de cadeia por corrupção
passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Vale
lembrar que o ex-ministro já havia sido condenado por corrupção e formação de quadrilha no
julgamento do mensalão, em 2012.
Nesta
ação, o ex-ministro foi condenado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propinas
para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras por meio
da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal, entre
2008 e 2012.
A
Procuradoria sustenta que as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo
Tubulars para a empresa Piemonte, do lobista Júlio Camargo. Os investigadores
afirmam que, em seguida Renato Duque solicitou a Júlio Camargo "que a sua
parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse
repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu".
"Assim, cerca de 30%
dos valores recebidos por Júlio Camargo, o que equivale a R$ 2.144.227,73,
foram transferidos ao ex-ministro da Casa Civil", aponta a força-tarefa.
Os
procuradores destacam que "para dissimular os repasses de vantagens
indevidas", Júlio Camargo custeou despesas decorrentes da utilização de
duas aeronaves por José Dirceu. O lobista também teria providenciado a
transferência de valores para José Dirceu, "mediante contrato falso
celebrado entre as empresas Credencial - controlada por Eduardo Aparecido de
Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo - e Auguri".
Para
o juiz da Lava Jato, o custo da propina foi repassado à Petrobras, já que
calculada com base em porcentual do contrato, com o que a estatal ainda arcou
com o prejuízo no valor equivalente".
Em
sua decisão, Moro detalha a lavagem de pouco mais de R$ 2,1 milhões pelo
ex-ministro e destaca que "o mais perturbador [...] consiste no fato de
que praticou o crime inclusive enquanto estava sendo processado e julgado pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, havendo registro de
recebimento de propina, no presente caso, até pelo menos 23/07/2012".
O
juiz enfatiza que "nem o processo e o julgamento pela mais Alta Corte do
País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro
esquema ilícito".
Nenhum comentário:
Postar um comentário