quarta-feira, 8 de março de 2017

Moro condena ex-ministro José Dirceu de novo na Lava Jato.


Do R7


Dirceu foi condenado a 11 anos de prisão por corrupção 
e lavagem, Paulo Lisboa/29.01.2016/Brazil Photo Press/
Folhapress
O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba (PR), condenou o ex-ministro José Dirceu, nesta quarta-feira (8), a 11 anos e três meses de prisão pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato.
É a segunda vez que o ex-ministro da Fazenda do Governo Lula é condenado por Moro. Em maio de 2016, Dirceu recebeu uma pena de 23 anos de cadeia por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 
Vale lembrar que o ex-ministro já havia sido condenado por corrupção e formação de quadrilha no julgamento do mensalão, em 2012.
Nesta ação, o ex-ministro foi condenado por ter recebido R$ 2,1 milhões em propinas para favorecer a contratação da empresa Apolo Tubulars pela Petrobras por meio da diretoria de Serviços, cota do PT no esquema de corrupção da estatal, entre 2008 e 2012.
A Procuradoria sustenta que as vantagens ilícitas foram transferidas pela Apolo Tubulars para a empresa Piemonte, do lobista Júlio Camargo. Os investigadores afirmam que, em seguida Renato Duque solicitou a Júlio Camargo "que a sua parcela na propina, cabível em decorrência de suas intervenções, fosse repassada ao núcleo político capitaneado por José Dirceu".

"Assim, cerca de 30% dos valores recebidos por Júlio Camargo, o que equivale a R$ 2.144.227,73, foram transferidos ao ex-ministro da Casa Civil", aponta a força-tarefa.


Os procuradores destacam que "para dissimular os repasses de vantagens indevidas", Júlio Camargo custeou despesas decorrentes da utilização de duas aeronaves por José Dirceu. O lobista também teria providenciado a transferência de valores para José Dirceu, "mediante contrato falso celebrado entre as empresas Credencial - controlada por Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo - e Auguri".
Para o juiz da Lava Jato, o custo da propina foi repassado à Petrobras, já que calculada com base em porcentual do contrato, com o que a estatal ainda arcou com o prejuízo no valor equivalente".
Em sua decisão, Moro detalha a lavagem de pouco mais de R$ 2,1 milhões pelo ex-ministro e destaca que "o mais perturbador [...] consiste no fato de que praticou o crime inclusive enquanto estava sendo processado e julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, havendo registro de recebimento de propina, no presente caso, até pelo menos 23/07/2012".
O juiz enfatiza que "nem o processo e o julgamento pela mais Alta Corte do País representou fator inibidor da reiteração criminosa, embora em outro esquema ilícito". 




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