Lei
de Hermano autoriza nota do ENADE como critério de desempate em concursos.
Por
meio de uma Lei de autoria do deputado Hermano Morais (PMDB), recém promulgada
pelo Executivo Estadual, a nota do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)
passa a valer como critério avaliativo de desempate em concursos públicos para
provimento de cargos de nível superior no Rio Grande do Norte.
“A partir dessa Lei,
fruto do nosso mandato, fica autorizado o uso da nota do ENADE como um dos
critérios de desempate a partir da primeira fase do concurso, caso este seja
dividido em etapas”, explica Hermano.
De
acordo com o novo dispositivo, de número 10.178 de 21 de fevereiro de 2017, o
edital do certame deverá regulamentar a forma de apresentação da nota do ENADE
para fins de aplicação da Lei. Para fins de apresentação da nota do ENADE do
candidato, o edital poderá prever a entrega pelo próprio candidato,
permitindo-se à comissão do concurso realizar consulta aos órgãos federais
reguladores do ensino superior para fins de verificação e validação da
informação prestada.
A
informação sobre a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se titulou o
candidato, vigente à época de sua diplomação, poderá ser requerida pela
comissão do concurso à Instituição indicada pelo candidato no ato de sua
inscrição ou extraída dos meios eletrônicos fornecidos pelo Ministério da
Educação.
O
candidato em situação de empate que não tiver obtido nota individual de ENADE
por não ter participado do referido Exame durante a sua formação de nível
superior, poderá usar a nota geral do ENADE do respectivo curso em que se
titulou considerada a nota vigente à época de sua diplomação.
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