Justiça
mantém suspensão da cobrança por despacho de bagagens.
A
Justiça manteve ontem (14) a suspensão da cobrança por despacho de bagagem em
aeroportos brasileiros, que entraria em vigor nesta terça. Recurso da Agência Nacional de
Aviação Civil (Anac), impetrado por meio da Advocacia-Geral da
União, contra a decisão de primeira instância, foi negado pela presidência do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A proibição da taxa extra
foi determinada a partir de um pedido do Ministério Público
Federal (MPF) em São Paulo.
O
Artigo 13 da Resolução nº 400 da Anac, de 13 de dezembro de 2016, previa o fim
das franquias e a possibilidade de cobrança de valores adicionais para a
remessa de malas e outros itens a partir de hoje. Com a decisão do tribunal,
permanecem em vigor as franquias mínimas de bagagem despachada: 23 quilos (kg)
em voos nacionais e duas malas de 32 kg em internacionais. A primeira liminar
suspendo a cobrança extra saiu ontem.
Também
está mantida a suspensão do Parágrafo 2º do Artigo 14 da resolução, que
facultava às empresas aéreas reduzirem o peso máximo permitido para bagagem de mão,
agora definido em 10 kg, “por motivo de segurança ou de capacidade da
aeronave”. Segundo o MPF, sem especificar os critérios para essa restrição, o
texto autorizava as companhias a adotarem a medida de maneira arbitrária.
“A alteração da norma
administrativa permite, numa análise superficial, porém cuidadosa, concluir que
as empresas de transporte aéreo poderão fixar ao seu bem entender não só o
valor da passagem como também, doravante, o da bagagem despachada, eliminando a
franquia até então existente”, decidiu o tribunal.
A
presidente do TRF-3, desembargadora federal Cecília Marcondes, que assinou a
decisão, disse que o fato de se ter aumentado para 10 kg a franquia da bagagem
de mão não constitui garantia ao passageiro. “Conferiu-se ao transportador o
direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao
conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da
aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de
bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em
alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do
avião”.
Anac
A
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) explicou que o pedido de Suspensão de
Segurança foi indeferido pelo TRF por razões processuais. A agência também
apresentou, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), um agravo de
instrumento que ainda está em análise no tribunal.
A
Anac diz que respeita as instituições e que adota as providências necessárias
para garantir os benefícios que acredita que a resolução oferece a toda a
sociedade brasileira. Segundo a agência, as novas normas buscam aproximar o
Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a
competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros
e seu diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas bagagem
de mão.
A
agência ainda informou que uma decisão de 10 de março da Justiça Federal no
Ceará julgou improcedente um pedido de suspensão das novas normas por entender
que a resolução beneficia os consumidores, não fere o Código Civil, o Código de
Defesa do Consumidor e nem a Constituição Federal.
Fonte: Agência Brasil
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