Eleitor
que faltou às três últimas eleições tem até 2 de maio para regularizar situação.
O eleitor que não votou
e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas
correspondentes deve se dirigir ao cartório eleitoral, até 2 de maio deste ano,
para regularizar a sua situação. Se após essa data esses eleitores não estiverem
regulares com a Justiça Eleitoral, correm o risco de ter o título cancelado. A
legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de
cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá
de 17 a 19 de maio de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) nº 1/2017 estabelece que “será cancelada a inscrição do eleitor que se
abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado
justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos
do cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não estejam
obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto facultativo (analfabetos,
eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência
previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório
para regularizar a sua situação.
O
que levar
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no
cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se
possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de
quitação de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça
Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos,
localizada na barra verde superior da homepage do Portal do TSE ou no
site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. Pode ainda ir ao cartório
eleitoral e solicitar essa informação.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário