quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

TRE-RJ cassa mandato da chapa do governador do RJ, Luiz Fernando Pezão.




O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) decidiu nesta quarta-feira pela cassação do mandato da chapa do governador do estado, Luiz Fernando Pezão, e do vice, Francisco Dornelles. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do TRE. Pezão ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Segundo o colunista Lauro Jardim, do jornal O Globo, a ação trata da produção irregular de material irregular de campanha sem prestação de contas. Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral, foram omitidos gastos de mais de R$ 10 milhões na campanha de Pezão ao governo, em 2014.



Pedido da PRE-RJ


Segundo o pedido da PRE, uma diligência da equipe de fiscalização do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) na empresa High Level Signs constatou, ainda na campanha, divergência entre a tiragem registrada no material gráfico do então candidato e a que constava nas notas fiscais. A High Level Signs se declara como um "pool" de empresas formado por seis gráficas.
De acordo com a procuradoria, a prestação de contas de Pezão foi aprovada com ressalvas pelo TRE. O relator Fábio Uchôa, que votou pela não aprovação, apontou uma série de falhas que, segundo ele, omitem despesas de mais de R$ 10 milhões. Por isso, a PRE pediu que a prestação de contas de Pezão fosse anexada à representação.
No entendimento da PRE, o gasto não declarado com as gráficas, a omissão de despesas na prestação de contas e a divergência entre as doações diretas recebidas e as informações prestadas pelos doadores de campanha demonstram que houve gasto ilícito de recurso para fins eleitorais. Além disso, o material apreendido na gráfica, examinado pela Polícia Federal e comparado com informações obtidas junto à Receita Federal, mostra que a movimentação financeira das empresas que formam o grupo é maior do que aquela declarada.
Além da cassação dos diplomas de Pezão e Dornelles, o procurador regional eleitoral Paulo Roberto Bérenger pediu a quebra de sigilo bancário das empresas e de seus sócios para a instrução do processo.





Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário