Contas
de telefone ficam mais caras a partir deste mês após mudança no ICMS.
O
ano começou com aumento no custo da telefonia em todo o país. Decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) determinou que as empresas de telefonia fixa e móvel
recolham o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o
valor da assinatura básica mensal. Os valores variam de acordo com o estado e o
tipo de plano oferecido pelas operadoras. As empresas de telefonia que ainda
não recolhiam o imposto estão comunicando aos clientes o reajuste dos planos.
De
acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), não se trata de
aumento de tarifa ou preço de serviços. Em nota, a agência reguladora esclarece
que o reajuste dos planos básicos das concessionárias de telefonia ocorre
anualmente e é homologado sem o acréscimo de impostos. O último reajuste
aprovado pela Anatel foi em setembro de 2016.
O
valor recolhido pelas operadoras com o imposto é repassado aos estados. A
cobrança do ICMS é feita conforme regras definidas pelas secretarias de Fazenda
estaduais, que definem a alíquota de ICMS que incidirá sobre os serviços de
telecomunicações. Segundo o SindiTelebrasil, as prestadoras de telecomunicações
apenas recolhem os tributos cobrados sobre os serviços e repassam integralmente
aos cofres públicos.
“Nesse sentido, as
prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as
alíquotas a serem aplicadas. Cada prestadora está seguindo uma agenda adequada
para informar aos clientes sobre a incidência do ICMS. Só no ano passado, foram
recolhidos aos cofres estaduais R$ 34 bilhões de ICMS sobre serviços de
telecomunicações", diz a entidade em nota. De acordo com o
SindiTelebrasil, a carga tributária do país é uma das maiores do mundo e
representa cerca de 50% da conta dos serviços.
Segundo
a Anatel, a cobrança do ICMS é obrigatória pelas empresas prestadoras de
serviço de telecomunicações e o acréscimo é repassado aos consumidores,
independentemente do plano adquirido.
STF
A
questão chegou ao STF por meio de um recurso do governo do Rio Grande do Sul,
que recorreu de decisão da Justiça gaúcha. No julgamento, o Tribunal de Justiça
entendeu que o serviço de assinatura básica oferecido pelas operadoras aos
consumidores não pode sofrer incidência do ICMS por tratar-se de um serviço
complementar.
Por
sete votos a dois, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o STF
entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia
e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado.
Fonte: Agência Brasil
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