Aposentadorias
do INSS maiores do que um salário mínimo tem reajuste de 6,58% em 2017 e teto
sobe para R$ 5.531.
Os
aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que
ganham acima de um salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 6,58%
este ano. O índice foi oficializado em portaria do Ministério da Fazenda
publicada nesta segunda-feira(16) no Diário Oficial da União.
Com
o reajuste, o teto da Previdência Social sube para R$ 5.531,31, ante R$
5.189,82 em 2016.
A
reposição usa como referência o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor),
divulgado na última quarta-feira (11) pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística). Já para o reajuste do mínimo, a reposição é feita com
INPC do ano anterior, que pode ser estimado, mais o crescimento do PIB (soma
das riquezas produzidas no País) de dois anos antes.
A
diferença entre as contas ocorre dentro da chamada 'política de valorização do
salário mínimo'. Com a política, os benefícios acima do mínimo cresceram menos
do que o piso da previdência desde 1998 já que nesse período o País teve
crescimento positivo.
Neste
ano, no entanto, em função do INPC estimado e do crescimento da economia do
País negativo em 2015, a correção dos benefícios maiores do que o mínimo ficará
acima do reajuste do salário mínimo. Desde 1° de janeiro de 2017, o mínimo é R$
937, 6,48% maior que o anterior, de R$ 880.
No
ano passado, o reajuste dos benefícios do INSS ficou em 11,28%, enquanto o
reajuste do salário mínimo foi 11,68%, de R$ 788 para R$ 880. A última vez que
o reajuste
Pente-fino
em benefícios
Também
nesta segunda-feira, a Fazenda publicou portaria regulamentando a revisão dos benefícios por incapacidade do INSS mantidos
há mais de dois anos, o chamado pente-fino nas pensões. A convocação não inclui
os aposentados por invalidez a partir de 60 anos de idade que não tenham
retornado à atividade.
Os
peritos médicos poderão aderir prévia e formalmente à realização das perícias.
Quem participar, terá direito a bônus especial de desempenho institucional por
perícia efetivamente realizada. A portaria oficializa o que já estava previsto
na Medida Provisória (MP) 767, publicada no início da semana passada.
Fonte: R7
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