terça-feira, 23 de agosto de 2016

Termina hoje (23) prazo para impugnação de registros de candidatura apresentados por partidos ou coligações.





Hoje (23) é o último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do edital de candidaturas requeridas, para que qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações. A determinação consta no art. 3º, da Lei Complementar nº 64/1990, a chamada Lei de Inelegibilidades.
O prazo para o pedido de registro de candidaturas terminou às 19h do dia 15 de agosto. De acordo com o link Estatísticas de Candidaturas disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral, até o presente momento foram contabilizados 508.407 pedidos de registro. Desse montante, 7.711 já foram deferidos pela Justiça Eleitoral, sendo 7.120 para vereador, 296 para prefeito e 295 para vice-prefeito.
Esta terça-feira também marca o fim do prazo para que qualquer cidadão, no pleno gozo de seus direitos políticos, proponha ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade contra candidato com pedido de registro apresentado por partido político ou coligação. Na prática, o cidadão que identificar alguma irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça Eleitoral.


“Basta que o cidadão apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado candidato está na lista do Tribunal de Contas da União ou tem condenação por improbidade administrativa”, explica o assessor Especial da Presidência do TSE Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e, no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.


Hoje também é o último dia para que os diretórios regionais dos partidos políticos indiquem os integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo a Lei nº 6.091/1974, art. 15. Essa comissão deve ser composta por três pessoas que não estejam disputando qualquer cargo eletivo. A lei faculta a candidato, em município de sua notória influência política, indicar ao diretório do seu partido pessoa de sua confiança para integrar a comissão.






Fonte: TSE

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