Termina
hoje (23) prazo para impugnação de registros de candidatura apresentados por
partidos ou coligações.
Hoje
(23) é o último dia, observado o prazo de cinco dias contados da publicação do
edital de candidaturas requeridas, para que qualquer candidato, partido
político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) impugne os pedidos
de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou coligações.
A determinação consta no art. 3º, da Lei Complementar nº 64/1990,
a chamada Lei de Inelegibilidades.
O
prazo para o pedido de registro de candidaturas terminou às 19h do dia 15 de
agosto. De acordo com o link Estatísticas de
Candidaturas disponível no portal do Tribunal Superior
Eleitoral, até o presente momento foram contabilizados 508.407 pedidos de
registro. Desse montante, 7.711 já foram deferidos pela Justiça Eleitoral,
sendo 7.120 para vereador, 296 para prefeito e 295 para vice-prefeito.
Esta
terça-feira também marca o fim do prazo para que qualquer cidadão, no pleno
gozo de seus direitos políticos, proponha ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade contra candidato com pedido de registro apresentado por partido
político ou coligação. Na prática, o cidadão que identificar alguma
irregularidade na candidatura de um político pode noticiar o fato à Justiça
Eleitoral.
“Basta que o cidadão
apresente uma petição fundamentada em duas vias, explicando que determinado
candidato está na lista do Tribunal de Contas da União ou tem condenação por
improbidade administrativa”, explica o assessor Especial da Presidência do TSE
Alfredo Renan Dimas e Oliveira. A petição pode ser apresentada também ao MPE e,
no caso dos municípios, aos promotores eleitorais.
Hoje
também é o último dia para que os diretórios regionais dos partidos políticos
indiquem os integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação, segundo a Lei nº 6.091/1974, art. 15.
Essa comissão deve ser composta por três pessoas que não estejam disputando
qualquer cargo eletivo. A lei faculta a candidato, em município de sua notória
influência política, indicar ao diretório do seu partido pessoa de sua
confiança para integrar a comissão.
Fonte: TSE
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