Abert
divulga nota sobre regras para realização de debates nas eleições.
A
Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) divugou nesta
terça-feira (24) uma nota sobre as regras para a realização de debates durante
as eleições municipais deste ano. A entidade diz que "não procedem as
notícias recentemente veiculadas de que 2/3 dos candidatos aptos poderiam
determinar a exclusão de candidatos de pequenos partidos (não aptos), à revelia
das emissoras".
VEJA
A ÍNTEGRA:
"Em
razão de matérias e editoriais recentemente publicados sobre as regras para a
realização de debates eleitorais nas eleições de 2016, a Associação Brasileira
de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) vem a público esclarecer que a Lei n°
9.504/97, com a redação que lhe foi conferida pela Lei n° 13.165/15, regula a
realização de debates eleitorais nas emissoras de rádio e televisão.
A
lei prevê que o “debate será realizado segundo as regras estabelecidas em
acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na
realização do evento [emissora de rádio ou televisão], dando-se ciência à
Justiça Eleitoral”. Mais adiante, no parágrafo 5º do artigo 46, a lei diz que
as regras do debate ficam aprovadas com a concordância de 2/3 dos candidatos
aptos (com mais de 9 representantes na Câmara dos Deputados), inclusive quanto
ao número de participantes no debate.
A
Abert entende que a redação da legislação eleitoral protege, acima de tudo, o
eleitor, ao garantir que as emissoras de rádio e TV cumpram seu papel
jornalístico de informar, quando celebram, com os partidos, acordos que
permitam a participação no debate dos candidatos de maior destaque junto ao
eleitorado, tenham eles representação, ou não, na Câmara Federal.
Não
procedem as notícias recentemente veiculadas de que 2/3 dos candidatos aptos
poderiam determinar a exclusão de candidatos de pequenos partidos (não aptos),
à revelia das emissoras.
A
lei é muito clara ao condicionar os acordos à concordância das emissoras (art.
46, parágrafo 4º). Na falta de consenso, rádio e TV poderão realizar debates
eleitorais, bastando convidar todos os candidatos aptos e aqueles não aptos que
julguem de maior representatividade. Essa escolha deve observar critérios
objetivos, como o da posição nas pesquisas eleitorais.
Qualquer
entendimento contrário representa uma afronta à Lei n° 9.504/97 e ao princípio
da liberdade de expressão, previsto na Constituição Federal, e certamente será
rechaçado pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
A
Abert não se omitirá na defesa dos direitos de seus associados e do eleitorado
brasileiro a uma eleição com livre circulação de informações e opiniões."
Fonte: G1
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